Poderá o MEI com atividade de Transporte rodoviário de cargas optar por mais de uma atividade, como por exemplo comercio de artigos para veículos, e ter o limite de R$ 251.600,00 no ano?

Não. Para se beneficiar pelo limite diferenciado de faturamento as ocupações (principal e secundárias) terão que ser exclusivamente da tabela B do Anexo XI da Resolução 140.

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